Código de Ética da Doula da Rede Portuguesa de Doulas
Introdução ao Código de Ética da Rede Portuguesa de Doulas
Este Código de Ética estabelece as bases da conduta profissional, relacional e humana das doulas formadas ou em formação pela Rede Portuguesa de Doulas. Representa um compromisso com a integridade, a responsabilidade e o cuidado profundo que caracterizam esta vocação.
A prática da doula implica presença, escuta, entrega e discernimento. Envolve acompanhar a vida nos seus momentos de maior vulnerabilidade e potência — conceção, nascimento, maternidade, parentalidade, transformação pessoal, perda, renascimento interior e morte. Exige, por isso, um posicionamento ético claro, que proteja tanto quem oferece cuidado como quem o recebe.
Este Código reflete os princípios fundamentais que orientam o trabalho das doulas da Rede:
Como membros da Rede Portuguesa de Doulas, estas estão obrigadas a:
●1 Limites Profissionais e Clareza de Competências: A Doula deverá dar uma informação verdadeira e honesta sobre as suas competências, formação e experiência, utilizando os meios de divulgação ao seu dispor (sites pessoais ou institucionais, redes sociais, folhetos, cartões de apresentação, e-mails, entrevistas, entre outros); Especificar sempre quais as competências que pertencem à sua prática como Doula e quais derivam de outras formações ou profissões, especialmente no caso de ser também profissional de saúde. Abster-se de realizar quaisquer atos médicos ou clínicos, incluindo diagnósticos, prescrições, manuseamento de medicamentos, suplementos ou substitutos do leite materno, mesmo que detenha habilitações para tal noutra profissão. Ter noções claras da fisiologia do nascimento, do aleitamento materno, do puerpério e do ciclo fértil da mulher e saber reconhecer situações claras de emergência e comunicar essas situações às equipas médicas ou de emergência, sempre dentro das suas competências e limites profissionais.
●2 O trabalho da Doula deverá pautar-se pela excelência e integridade, ou seja, ninguém será beneficiado ou privado de qualquer direito em razão de sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou social, ou orientação sexual, seja na sua prática de Doula, seja em exercícios semelhantes ou paralelos. A Doula compromete-se a respeitar as tradições culturais (desde que não contrariem os princípios fundamentais de segurança, bem-estar e não violência), espirituais e/ou linguísticas da pessoa acompanhada, procurando informação e apoio adicional sempre que necessário para uma atuação culturalmente sensível e informada. Deve ainda facilitar informação baseada em evidências científicas, sempre que possível, de forma a promover a escolha informada e consciente, na gravidez, parto, pós-parto, parentalidade, círculos femininos ou atividades paralelas. Em caso algum deverá a Doula "orientar" ou "convencer" a pessoa/casal a escolher opções que na verdade não se ajustem às vivências/desejos destes.
●3 Cabe unicamente a cada Doula escolher se deseja ou não acompanhar determinada pessoa /casal e só a Doula será responsável por essa escolha, sabendo que a Rede Portuguesa de Doulas não lhe poderá dar qualquer apoio em caso de um parto planeado sem assistência de profissionais de saúde (um parto que ocorre sem a assistência planeada de um profissional de saúde competente e registado na Ordem dos Enfermeiros).
●4 Todas as Doulas que acompanham partos, deverão confirmar com a pessoa/casal que acompanham que esses partos são planeados com a assistência de um/uma Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (EEESMO) sempre registados na Ordem dos Enfermeiros, ou outro profissional de saúde competente para o efeito.
●5 A Rede recomenda vivamente que as Doulas que não sejam profissionais de saúde não usem conceitos como "consultório" ou "clínica" para o espaço físico de apoio à pessoa/casal (exceto se este tiver alvará da ARS) ou conceitos como "preparação para o parto" ou "tratamentos" (entre outros semelhantes) para as suas atividades como Doula, de forma a evitar confusão com outras profissões.
●6 Espera-se que a Doula respeite as suas colegas, dentro e fora da sua organização ou com quem se cruzar. Comportamentos de falta de respeito, que incluem ridicularizar, insultar, criar intrigas, levantar falsos testemunhos e/ou fazer falsas acusações, enganar, esconder informação pertinente ou outras situações semelhantes, seja com colegas, oradores convidados ou clientes, não serão tolerados. A imagem da Doula deverá ser isenta de falhas no seu comportamento, seja na sua prática como Doula ou em exercícios semelhantes. A Doula em falta será retirada da Rede (mesmo durante a formação). Em caso de conflito entre Doulas, recomenda-se que se recorra a canais internos de mediação ética da Rede, antes de ações mais formais.
●7 Respeitar os profissionais de saúde com quem trabalhem, seja na sua prática, seja em formação, sem levantar falsos testemunhos ou omitir informação pertinente. As Doulas não substituem o aconselhamento médico. O seu papel é oferecer apoio emocional, físico e informativo, respeitando sempre a autonomia da pessoa/casal e as orientações da equipa de saúde.
●8 A Doula será sempre defensora do bem-estar da pessoa/casal e do bebé, baseando essa defesa nas evidências científicas, sempre que possível.
●9 A Doula deverá deixar claro desde o início as condições e custos do seu serviço. Cada Doula é responsável pelo serviço que presta e os custos do mesmo. Existem valores recomendados pela Rede Portuguesa de Doulas, mas cada Doula poderá ou não segui-los. A Doula poderá apresentar um contrato com os serviços a prestar à pessoa/casal, com a salvaguarda de poder rescindir esses serviços, caso não estejam reunidas as condições necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de forma íntegra e segura.
●10 A Doula deverá encaminhar a pessoa/casal para outros profissionais se por algum motivo compreender que a situação que está a viver está para além das suas competências ou requer cuidados que ultrapassam a sua área de trabalho.
●11 No caso de a Doula não poder cumprir os seus serviços, ou se sentir mais confortável tendo uma doula de back-up, esta deverá apresentar uma alternativa à pessoa/casal (a doula de back up) cujos serviços sejam idênticos e os custos sejam ou idênticos ou inferiores. Recomendamos vivamente que, essa Doula de back-up ou de apoio seja, também uma Doula da Rede Portuguesa de Doulas. Caso contrário a Rede não a poderá apoiar, de forma alguma, em caso de necessidade.
●12 Garantir a total privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, historial, resultado do parto, ou outros detalhes do nascimento relativos à pessoa/casal e bebé. Nenhuma Doula deverá dar a notícia de nascimento do bebé ou outros detalhes sem a devida autorização dos pais. Abrem-se apenas duas exceções: um, a exceção da discussão de casos específicos internamente (grupo da Rede Portuguesa de Doulas) com total omissão de dados pessoais (nome, ocupação profissional, local de habitação ou outros detalhes da vida íntima da pessoa/casal), e dois: a exceção em casos em que se considere existir uma situação de perigo para algum dos principais intervenientes no nascimento (incluindo o bebé), e que possa ameaçar de forma grave a sua integridade física ou psíquica e seja necessário a comunicação às autoridades.
●13 Colaborar ativamente na promoção desta profissão evitando denegrir a imagem da Doula, não cumprindo este Código, participando em debates ou discussões públicas de forma agressiva, rude ou menos excelente, incluindo nas redes sociais ou outros grupos. Não denegrir a imagem de oradores convidados e/ou profissionais de saúde nestes ou noutros espaços. Permite-se ainda a partilha de factos ocorridos no parto, por parte da Rede Portuguesa de Doulas, quando esteja em causa a defesa do bom nome das doulas desta organização.
●14 Fazer um esforço para se manter em constante aprendizagem e formação, seja académica como de desenvolvimento pessoal. Manter um sentido crítico permanente que lhe permita questionar o que vê, ouve e sente, para continuar a aprender e a se desenvolver. É de vital importância que a Doula insista no seu desenvolvimento pessoal, reforçando a sua autoestima e valor próprio, identificando as suas crenças limitantes, o seu ego e as suas resistências à mudança, em vários momentos chave durante o curso e após este, sob pena de não o poder concluir.
●15 Espera-se que a Doula tenha capacidade de resolução de problemas e de conflitos, internos ou externos, tendo sempre que possível, uma atitude introspetiva de análise da situação, criada por si ou por outros/as, mas que a envolve diretamente. Para isso contribui o trabalho emocional nos cursos e a sugestão de terapia com os terapeutas da Rede. Em caso algum a Doula deverá manipular ou condicionar as suas colegas, numa atitude de vitimização, sem o esforço necessário para entender e sentir o propósito da situação numa perspetiva de desenvolvimento pessoal. A Doula deverá declarar qualquer potencial conflito de interesse que possa interferir na sua neutralidade e transparência para com a pessoa/casal acompanhado.
●16 Espera-se que a Doula apresente qualidades de liderança, de confiança, de apoio contínuo, organização, proteção do seio da família, conhecimentos variados baseados em evidências científicas, sempre que possível, sem preconceitos ou julgamentos, com flexibilidade, sensibilidade, empatia e honestidade.
●17 Registo de Acompanhamento e Documentos Essenciais: É altamente recomendado que a Doula mantenha um registo confidencial e organizado dos encontros com a pessoa ou casal acompanhado, incluindo datas, locais, tipo de apoio e observações relevantes, para sua organização pessoal e eventual necessidade legal ou formativa. Se faça acompanhar, em cada novo acompanhamento, dos seguintes documentos: Acordo de Doula, Ficha de Cliente, Termo de Consentimento Informado e Tabela de Preços. Que participe, sempre que possível, nos Encontros Regionais ou Nacionais da Rede Portuguesa de Doulas, contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento da profissão, que mantenha em dia o pagamento da quota anual, condição necessária para aceder às regalias da Rede, como a presença no website, no grupo de trabalho e outros recursos internos. A não regularização da quota poderá implicar a suspensão temporária desses acessos, e que realize, a cada cinco anos, uma revisão dos seus saberes, através de participação em formações contínuas, workshops ou outras atualizações promovidas pela Rede ou por entidades reconhecidas, assegurando a excelência na sua prática e a atualização de conhecimentos com base em evidência científica.
●18 A Doula deverá obter consentimento informado por escrito sempre que proponha práticas que envolvam toque, uso de óleos, partilhas públicas de testemunhos, imagens ou outros dados sensíveis, participação em atividades simbólicas ou inclusão de uma Doula substituta. O consentimento deve ser livre, informado, adaptado à pessoa acompanhada, e pode ser revogado a qualquer momento. Este cuidado assegura respeito pela integridade, segurança emocional e autonomia da pessoa ou família.
●19 A Doula deverá estar atenta a sinais de violência e/ou negligência e, dentro dos limites legais, éticos e do seu papel, poderá encaminhar para entidades competentes ou procurar apoio junto da Rede para agir em conformidade.
●20 A Doula deverá manter conduta ética também em ambientes digitais, evitando partilhas de conteúdo sensível sem autorização, e contribuindo para uma representação respeitosa da profissão.
●21 Em situações de perda gestacional, neonatal ou interrupção da gravidez, a Doula deverá atuar com máxima sensibilidade, respeito e ausência de julgamento, reconhecendo o sofrimento e oferecendo apoio de forma centrada nas necessidades da pessoa/casal.
●22 Para a renovação do diploma, recomenda-se que a Doula realize uma revisão de saberes a cada cinco anos, através da participação em formações contínuas, workshops ou atualizações promovidas pela Rede Portuguesa de Doulas e/ou outras entidades reconhecidas. Esta atualização é fundamental para garantir a excelência na prática profissional e o alinhamento com as mais recentes evidências científicas.
Direitos e Salvaguardas da Doula
A Doula tem o direito de:
1- Estabelecer os seus próprios limites, horários e condições de trabalho, de acordo com as suas necessidades pessoais, familiares e profissionais;
2- Ser tratada com respeito e dignidade pelas pessoas que acompanha, pelos profissionais de saúde, pelas colegas e pelos formadores da Rede, independentemente da sua experiência, percurso ou posicionamento pessoal;
3- Recusar acompanhamentos que não estejam alinhados com os seus valores, disponibilidade, condições emocionais ou energéticas, sem necessidade de justificar-se além do necessário;
4- Interromper ou rescindir eticamente um acompanhamento sempre que identifique que a relação com a pessoa/casal acompanhado compromete a sua integridade física, emocional e/ou espiritual;
5- Ser ouvida, acompanhada ou orientada pelas Mentoras da Rede em momentos de vulnerabilidade, burnout, luto, transições pessoais relevantes ou conflitos profissionais. Este apoio está disponível para doulas com quota em dia e membro ativo da Rede. Casos excecionais poderão ser acolhidos, mediante disponibilidade, quando se trate de doulas formadas anteriormente pela Rede.
6- Ter acesso a espaços de partilha, reflexão e crescimento, sem julgamento, ao longo do seu percurso como Doula;
7- Ver reconhecida a complexidade emocional do seu papel, nomeadamente o impacto do envolvimento profundo com histórias de vida, trauma, perda e renascimento.
Estes direitos visam garantir que a prática da Doula possa florescer de forma íntegra, protegida e sustentável, reconhecendo que o cuidado começa também por quem cuida.
A Rede Portuguesa de Doulas compromete-se a acolher e respeitar estes direitos dentro das suas possibilidades humanas e estruturais. O apoio à Doula dependerá da sua condição de membro ativo da Rede e da capacidade disponível no momento, das suas Mentoras.
A Rede Portuguesa de Doulas, através de Maria Luísa Condeço, reserva-se ao direito de cancelar e/ou interromper um curso e/ou retirar algum membro que não cumpra o Código de Ética, em qualquer fase da formação ou após esta e independentemente dos anos associada/o a esta Rede. Este Código de Ética deverá ser lido periodicamente pois está em constante atualização.
Leia os Termos e Condições/regulamento antes de se inscrever.
A Rede Portuguesa de Doulas e os seus formadores não se responsabilizam por atos individuais de doulas ou formandas que não cumpram este Código de Ética, mesmo após certificação, sendo estas plenamente responsáveis pelas suas escolhas e conduta profissional.
Este Código de Ética estabelece as bases da conduta profissional, relacional e humana das doulas formadas ou em formação pela Rede Portuguesa de Doulas. Representa um compromisso com a integridade, a responsabilidade e o cuidado profundo que caracterizam esta vocação.
A prática da doula implica presença, escuta, entrega e discernimento. Envolve acompanhar a vida nos seus momentos de maior vulnerabilidade e potência — conceção, nascimento, maternidade, parentalidade, transformação pessoal, perda, renascimento interior e morte. Exige, por isso, um posicionamento ético claro, que proteja tanto quem oferece cuidado como quem o recebe.
Este Código reflete os princípios fundamentais que orientam o trabalho das doulas da Rede:
- O respeito absoluto pela autonomia da pessoa acompanhada;
- A distinção clara entre o papel da doula e o das profissões de saúde;
- O dever de formação contínua e desenvolvimento pessoal;
- A confidencialidade e o rigor na comunicação;
- A valorização da escuta empática, da diversidade humana e da prática baseada em evidência.
Como membros da Rede Portuguesa de Doulas, estas estão obrigadas a:
●1 Limites Profissionais e Clareza de Competências: A Doula deverá dar uma informação verdadeira e honesta sobre as suas competências, formação e experiência, utilizando os meios de divulgação ao seu dispor (sites pessoais ou institucionais, redes sociais, folhetos, cartões de apresentação, e-mails, entrevistas, entre outros); Especificar sempre quais as competências que pertencem à sua prática como Doula e quais derivam de outras formações ou profissões, especialmente no caso de ser também profissional de saúde. Abster-se de realizar quaisquer atos médicos ou clínicos, incluindo diagnósticos, prescrições, manuseamento de medicamentos, suplementos ou substitutos do leite materno, mesmo que detenha habilitações para tal noutra profissão. Ter noções claras da fisiologia do nascimento, do aleitamento materno, do puerpério e do ciclo fértil da mulher e saber reconhecer situações claras de emergência e comunicar essas situações às equipas médicas ou de emergência, sempre dentro das suas competências e limites profissionais.
●2 O trabalho da Doula deverá pautar-se pela excelência e integridade, ou seja, ninguém será beneficiado ou privado de qualquer direito em razão de sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou social, ou orientação sexual, seja na sua prática de Doula, seja em exercícios semelhantes ou paralelos. A Doula compromete-se a respeitar as tradições culturais (desde que não contrariem os princípios fundamentais de segurança, bem-estar e não violência), espirituais e/ou linguísticas da pessoa acompanhada, procurando informação e apoio adicional sempre que necessário para uma atuação culturalmente sensível e informada. Deve ainda facilitar informação baseada em evidências científicas, sempre que possível, de forma a promover a escolha informada e consciente, na gravidez, parto, pós-parto, parentalidade, círculos femininos ou atividades paralelas. Em caso algum deverá a Doula "orientar" ou "convencer" a pessoa/casal a escolher opções que na verdade não se ajustem às vivências/desejos destes.
●3 Cabe unicamente a cada Doula escolher se deseja ou não acompanhar determinada pessoa /casal e só a Doula será responsável por essa escolha, sabendo que a Rede Portuguesa de Doulas não lhe poderá dar qualquer apoio em caso de um parto planeado sem assistência de profissionais de saúde (um parto que ocorre sem a assistência planeada de um profissional de saúde competente e registado na Ordem dos Enfermeiros).
●4 Todas as Doulas que acompanham partos, deverão confirmar com a pessoa/casal que acompanham que esses partos são planeados com a assistência de um/uma Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (EEESMO) sempre registados na Ordem dos Enfermeiros, ou outro profissional de saúde competente para o efeito.
●5 A Rede recomenda vivamente que as Doulas que não sejam profissionais de saúde não usem conceitos como "consultório" ou "clínica" para o espaço físico de apoio à pessoa/casal (exceto se este tiver alvará da ARS) ou conceitos como "preparação para o parto" ou "tratamentos" (entre outros semelhantes) para as suas atividades como Doula, de forma a evitar confusão com outras profissões.
●6 Espera-se que a Doula respeite as suas colegas, dentro e fora da sua organização ou com quem se cruzar. Comportamentos de falta de respeito, que incluem ridicularizar, insultar, criar intrigas, levantar falsos testemunhos e/ou fazer falsas acusações, enganar, esconder informação pertinente ou outras situações semelhantes, seja com colegas, oradores convidados ou clientes, não serão tolerados. A imagem da Doula deverá ser isenta de falhas no seu comportamento, seja na sua prática como Doula ou em exercícios semelhantes. A Doula em falta será retirada da Rede (mesmo durante a formação). Em caso de conflito entre Doulas, recomenda-se que se recorra a canais internos de mediação ética da Rede, antes de ações mais formais.
●7 Respeitar os profissionais de saúde com quem trabalhem, seja na sua prática, seja em formação, sem levantar falsos testemunhos ou omitir informação pertinente. As Doulas não substituem o aconselhamento médico. O seu papel é oferecer apoio emocional, físico e informativo, respeitando sempre a autonomia da pessoa/casal e as orientações da equipa de saúde.
●8 A Doula será sempre defensora do bem-estar da pessoa/casal e do bebé, baseando essa defesa nas evidências científicas, sempre que possível.
●9 A Doula deverá deixar claro desde o início as condições e custos do seu serviço. Cada Doula é responsável pelo serviço que presta e os custos do mesmo. Existem valores recomendados pela Rede Portuguesa de Doulas, mas cada Doula poderá ou não segui-los. A Doula poderá apresentar um contrato com os serviços a prestar à pessoa/casal, com a salvaguarda de poder rescindir esses serviços, caso não estejam reunidas as condições necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de forma íntegra e segura.
●10 A Doula deverá encaminhar a pessoa/casal para outros profissionais se por algum motivo compreender que a situação que está a viver está para além das suas competências ou requer cuidados que ultrapassam a sua área de trabalho.
●11 No caso de a Doula não poder cumprir os seus serviços, ou se sentir mais confortável tendo uma doula de back-up, esta deverá apresentar uma alternativa à pessoa/casal (a doula de back up) cujos serviços sejam idênticos e os custos sejam ou idênticos ou inferiores. Recomendamos vivamente que, essa Doula de back-up ou de apoio seja, também uma Doula da Rede Portuguesa de Doulas. Caso contrário a Rede não a poderá apoiar, de forma alguma, em caso de necessidade.
●12 Garantir a total privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, historial, resultado do parto, ou outros detalhes do nascimento relativos à pessoa/casal e bebé. Nenhuma Doula deverá dar a notícia de nascimento do bebé ou outros detalhes sem a devida autorização dos pais. Abrem-se apenas duas exceções: um, a exceção da discussão de casos específicos internamente (grupo da Rede Portuguesa de Doulas) com total omissão de dados pessoais (nome, ocupação profissional, local de habitação ou outros detalhes da vida íntima da pessoa/casal), e dois: a exceção em casos em que se considere existir uma situação de perigo para algum dos principais intervenientes no nascimento (incluindo o bebé), e que possa ameaçar de forma grave a sua integridade física ou psíquica e seja necessário a comunicação às autoridades.
●13 Colaborar ativamente na promoção desta profissão evitando denegrir a imagem da Doula, não cumprindo este Código, participando em debates ou discussões públicas de forma agressiva, rude ou menos excelente, incluindo nas redes sociais ou outros grupos. Não denegrir a imagem de oradores convidados e/ou profissionais de saúde nestes ou noutros espaços. Permite-se ainda a partilha de factos ocorridos no parto, por parte da Rede Portuguesa de Doulas, quando esteja em causa a defesa do bom nome das doulas desta organização.
●14 Fazer um esforço para se manter em constante aprendizagem e formação, seja académica como de desenvolvimento pessoal. Manter um sentido crítico permanente que lhe permita questionar o que vê, ouve e sente, para continuar a aprender e a se desenvolver. É de vital importância que a Doula insista no seu desenvolvimento pessoal, reforçando a sua autoestima e valor próprio, identificando as suas crenças limitantes, o seu ego e as suas resistências à mudança, em vários momentos chave durante o curso e após este, sob pena de não o poder concluir.
●15 Espera-se que a Doula tenha capacidade de resolução de problemas e de conflitos, internos ou externos, tendo sempre que possível, uma atitude introspetiva de análise da situação, criada por si ou por outros/as, mas que a envolve diretamente. Para isso contribui o trabalho emocional nos cursos e a sugestão de terapia com os terapeutas da Rede. Em caso algum a Doula deverá manipular ou condicionar as suas colegas, numa atitude de vitimização, sem o esforço necessário para entender e sentir o propósito da situação numa perspetiva de desenvolvimento pessoal. A Doula deverá declarar qualquer potencial conflito de interesse que possa interferir na sua neutralidade e transparência para com a pessoa/casal acompanhado.
●16 Espera-se que a Doula apresente qualidades de liderança, de confiança, de apoio contínuo, organização, proteção do seio da família, conhecimentos variados baseados em evidências científicas, sempre que possível, sem preconceitos ou julgamentos, com flexibilidade, sensibilidade, empatia e honestidade.
●17 Registo de Acompanhamento e Documentos Essenciais: É altamente recomendado que a Doula mantenha um registo confidencial e organizado dos encontros com a pessoa ou casal acompanhado, incluindo datas, locais, tipo de apoio e observações relevantes, para sua organização pessoal e eventual necessidade legal ou formativa. Se faça acompanhar, em cada novo acompanhamento, dos seguintes documentos: Acordo de Doula, Ficha de Cliente, Termo de Consentimento Informado e Tabela de Preços. Que participe, sempre que possível, nos Encontros Regionais ou Nacionais da Rede Portuguesa de Doulas, contribuindo de forma ativa para o desenvolvimento da profissão, que mantenha em dia o pagamento da quota anual, condição necessária para aceder às regalias da Rede, como a presença no website, no grupo de trabalho e outros recursos internos. A não regularização da quota poderá implicar a suspensão temporária desses acessos, e que realize, a cada cinco anos, uma revisão dos seus saberes, através de participação em formações contínuas, workshops ou outras atualizações promovidas pela Rede ou por entidades reconhecidas, assegurando a excelência na sua prática e a atualização de conhecimentos com base em evidência científica.
●18 A Doula deverá obter consentimento informado por escrito sempre que proponha práticas que envolvam toque, uso de óleos, partilhas públicas de testemunhos, imagens ou outros dados sensíveis, participação em atividades simbólicas ou inclusão de uma Doula substituta. O consentimento deve ser livre, informado, adaptado à pessoa acompanhada, e pode ser revogado a qualquer momento. Este cuidado assegura respeito pela integridade, segurança emocional e autonomia da pessoa ou família.
●19 A Doula deverá estar atenta a sinais de violência e/ou negligência e, dentro dos limites legais, éticos e do seu papel, poderá encaminhar para entidades competentes ou procurar apoio junto da Rede para agir em conformidade.
●20 A Doula deverá manter conduta ética também em ambientes digitais, evitando partilhas de conteúdo sensível sem autorização, e contribuindo para uma representação respeitosa da profissão.
●21 Em situações de perda gestacional, neonatal ou interrupção da gravidez, a Doula deverá atuar com máxima sensibilidade, respeito e ausência de julgamento, reconhecendo o sofrimento e oferecendo apoio de forma centrada nas necessidades da pessoa/casal.
●22 Para a renovação do diploma, recomenda-se que a Doula realize uma revisão de saberes a cada cinco anos, através da participação em formações contínuas, workshops ou atualizações promovidas pela Rede Portuguesa de Doulas e/ou outras entidades reconhecidas. Esta atualização é fundamental para garantir a excelência na prática profissional e o alinhamento com as mais recentes evidências científicas.
Direitos e Salvaguardas da Doula
A Doula tem o direito de:
1- Estabelecer os seus próprios limites, horários e condições de trabalho, de acordo com as suas necessidades pessoais, familiares e profissionais;
2- Ser tratada com respeito e dignidade pelas pessoas que acompanha, pelos profissionais de saúde, pelas colegas e pelos formadores da Rede, independentemente da sua experiência, percurso ou posicionamento pessoal;
3- Recusar acompanhamentos que não estejam alinhados com os seus valores, disponibilidade, condições emocionais ou energéticas, sem necessidade de justificar-se além do necessário;
4- Interromper ou rescindir eticamente um acompanhamento sempre que identifique que a relação com a pessoa/casal acompanhado compromete a sua integridade física, emocional e/ou espiritual;
5- Ser ouvida, acompanhada ou orientada pelas Mentoras da Rede em momentos de vulnerabilidade, burnout, luto, transições pessoais relevantes ou conflitos profissionais. Este apoio está disponível para doulas com quota em dia e membro ativo da Rede. Casos excecionais poderão ser acolhidos, mediante disponibilidade, quando se trate de doulas formadas anteriormente pela Rede.
6- Ter acesso a espaços de partilha, reflexão e crescimento, sem julgamento, ao longo do seu percurso como Doula;
7- Ver reconhecida a complexidade emocional do seu papel, nomeadamente o impacto do envolvimento profundo com histórias de vida, trauma, perda e renascimento.
Estes direitos visam garantir que a prática da Doula possa florescer de forma íntegra, protegida e sustentável, reconhecendo que o cuidado começa também por quem cuida.
A Rede Portuguesa de Doulas compromete-se a acolher e respeitar estes direitos dentro das suas possibilidades humanas e estruturais. O apoio à Doula dependerá da sua condição de membro ativo da Rede e da capacidade disponível no momento, das suas Mentoras.
A Rede Portuguesa de Doulas, através de Maria Luísa Condeço, reserva-se ao direito de cancelar e/ou interromper um curso e/ou retirar algum membro que não cumpra o Código de Ética, em qualquer fase da formação ou após esta e independentemente dos anos associada/o a esta Rede. Este Código de Ética deverá ser lido periodicamente pois está em constante atualização.
Leia os Termos e Condições/regulamento antes de se inscrever.
A Rede Portuguesa de Doulas e os seus formadores não se responsabilizam por atos individuais de doulas ou formandas que não cumpram este Código de Ética, mesmo após certificação, sendo estas plenamente responsáveis pelas suas escolhas e conduta profissional.