Código de Ética da Doula da Rede Portuguesa de Doulas
Considerações gerais
(este Código de Ética deverá ser seguido tanto por Doulas como por estudantes ainda em formação)
Qualquer mulher/homem/pessoa não binária que desejem fazer a formação de Doulas deverão compreender que esta profissão exige um esforço considerável de entrega, dedicação, flexibilidade, estudo e aceitação incondicional do outro e de si mesmo/a. Será necessário um período de reflexão profundo antes de tomar a decisão de ser Doula.
A Rede Portuguesa de Doulas, através de Maria Luísa Condeço, reserva-se ao direito de cancelar e/ou interromper um curso e/ou retirar algum membro que não cumpra o Código de Ética, em qualquer fase da formação ou após esta e independentemente dos anos associada/o a esta Rede. Este Código de Ética deverá ser lido periodicamente pois está em constante atualização.
Como membros da Rede Portuguesa de Doulas, estas estão obrigadas a:
●1 Dar uma informação verdadeira e honesta sobre as suas competências, formação e experiência através dos meios de publicidade que tem ao seu dispor (sites pessoais ou institucionais, redes sociais, folhetos, cartões de apresentação, e-mails, entrevistas, etc.). Em caso de doulas que são também profissionais de saúde ou de outras profissões deve ficar claro que competências são as de doula e as que são originárias de outras profissões.
●2 A Doula não efetua quaisquer atos médicos, não realiza diagnósticos, não prescreve medicação, nem oferece ou retira suplementos ou substitutos do leite materno e não dá conselhos médicos, mesmo que seja profissional de saúde ou de outra área (deverá deixar claro que outras competências tem, neste caso). Deverá distinguir os saberes e como os usar em cada situação. Mas deverá ter noções claras da fisiologia do nascimento, do aleitamento materno, do puerpério e do ciclo fértil da mulher, e saber reconhecer situações claras de emergência e saber relatá-las, dentro das suas competências, às equipas médicas ou de emergência.
●3 O trabalho da Doula deverá pautar-se pela excelência e integridade, ou seja, ninguém será beneficiado ou privado de qualquer direito em razão de sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou social, ou orientação sexual, seja na sua prática de Doula, seja em exercícios semelhantes ou paralelos. Devendo facilitar informação baseada em evidências científicas, sempre que possível, de forma a promover a escolha informada e consciente, na gravidez, parto, pós-parto, parentalidade, círculos femininos ou atividades paralelas. Em caso algum deverá a Doula "orientar" ou "convencer" a pessoa/casal a escolher opções que na verdade não se ajustem às vivências/desejos destes.
●4 Cabe unicamente a cada Doula escolher se deseja ou não acompanhar determinada pessoa grávida/casal/família e só a Doula será responsável por essa escolha, sabendo que a Rede Portuguesa de Doulas não lhe poderá dar qualquer apoio em caso de um parto planeado sem assistência de profissionais de saúde (um parto que ocorre sem assistência de um profissional de saúde competente e registado na Ordem dos Enfermeiros).
●5 Todas as doulas que acompanham partos, deverão confirmar com as suas clientes que esses partos são planeados com a assistência de um/uma Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (EEESMO) sempre registados na Ordem dos Enfermeiros, ou outro profissional de saúde competente para o efeito.
●6 A Rede recomenda vivamente que as doulas que não sejam profissionais de saúde não usem conceitos como "consultório" ou "clínica" para o espaço físico de apoio às e aos clientes da doula (exceto se este tiver alvará da ARS) ou conceitos como "preparação para o parto" ou "tratamentos" (entre outros semelhantes) para as suas atividades como doula, de forma a evitar confusão com outras profissões.
●7 Espera-se que a Doula respeite as suas colegas, dentro e fora da sua organização ou com quem se cruzar. Comportamentos de falta de respeito, que incluem gozar, insultar, criar intrigas, levantar falsos testemunhos, fazer falsas acusações, enganar, esconder informação pertinente ou outras situações semelhantes, seja com colegas, oradores convidados ou clientes, não serão tolerados. A imagem da Doula deverá ser isenta de falhas no seu comportamento, seja na sua prática como Doula ou em exercícios semelhantes. A Doula em falta será retirada da Rede.
●8 Respeitar os profissionais de saúde com quem trabalhem, sem levantar falsos testemunhos ou omitir informação pertinente.
●9 A Doula será sempre defensora do bem-estar da pessoa/casal e do bebé, baseando essa defesa nas evidências científicas, sempre que possível.
●10 A Doula deverá deixar claro desde o início as condições e custos do seu serviço. Cada Doula é responsável pelo serviço que presta e os custos do mesmo. Existem valores recomendados pela Rede Portuguesa de Doulas, mas cada Doula poderá ou não segui-los. A Doula poderá apresentar um contrato com os serviços a prestar aos seus clientes, com a salvaguarda de poder rescindir esses serviços, caso não estejam reunidas as condições necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de forma íntegra e segura.
●11 A Doula deverá encaminhar a pessoa/casal para outros profissionais se por algum motivo compreender que a situação que está a viver está para além das suas competências ou requer cuidados que ultrapassam a sua área de trabalho.
●12 No caso de a Doula não poder cumprir os seus serviços, ou se sentir mais confortável tendo uma doula de back-up, esta deverá apresentar uma alternativa aos clientes (a doula de back up) cujos serviços sejam idênticos e os custos sejam ou idênticos ou inferiores. Recomendamos vivamente que, essa doula de back-up ou de apoio seja, também uma doula da Rede Portuguesa de Doulas. Caso contrário a Rede não a poderá apoiar, de forma alguma, em caso de necessidade.
●13 Garantir a total privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, historial, resultado do parto, ou outros detalhes do nascimento relativos à pessoa/casal e bebé. Nenhuma Doula deverá dar a notícia de nascimento do bebé ou outros detalhes sem a devida autorização dos pais. Abrem-se apenas duas exceções: um, a exceção da discussão de casos específicos internamente (grupo da Rede Portuguesa de Doulas) com total omissão de dados pessoais (nome, ocupação profissional, local de habitação ou outros detalhes da vida íntima da pessoa/casal), e dois: a exceção em casos em que se considere existir uma situação de perigo para algum dos principais intervenientes no nascimento, e que possa ameaçar de forma grave a sua integridade física ou psíquica e seja necessário a comunicação às autoridades.
●14 Colaborar ativamente na promoção desta profissão evitando denegrir a imagem da Doula, não cumprindo este Código, participando em debates ou discussões públicas de forma agressiva, rude ou menos excelente, incluindo nas redes sociais ou outros grupos. Não denegrir a imagem de outras doulas, oradores convidados e/ou profissionais de saúde nestes ou noutros espaços. Permite-se ainda a partilha de factos ocorridos no parto, por parte da Rede Portuguesa de Doulas, quando esteja em causa a defesa do bom nome das doulas desta organização.
●15 Fazer um esforço para se manter em constante aprendizagem e formação, seja académica como de desenvolvimento pessoal. Manter um sentido crítico permanente que lhe permita questionar o que vê, ouve e sente, para continuar a aprender e a se desenvolver. É de vital importância que a doula insista no seu desenvolvimento pessoal, reforçando a sua autoestima e valor próprio, identificando as suas crenças limitantes, o seu ego e as suas resistências à mudança, em vários momentos chave durante o curso e após este, sob pena de não o poder concluir.
●16 Espera-se que a Doula tenha capacidade de resolução de problemas e de conflitos, internos ou externos, tendo sempre que possível, uma atitude introspetiva de análise da situação, criada por si ou por outros/as, mas que a envolve diretamente. Para isso contribui o trabalho emocional nos cursos e a sugestão de terapia com os terapeutas da Rede. Em caso algum a doula deverá manipular ou condicionar as suas colegas, numa atitude de vitimização, sem o esforço necessário para entender e sentir o propósito da situação numa perspetiva de desenvolvimento pessoal.
●17 Espera-se que a Doula apresente qualidades de liderança, de confiança, de apoio contínuo, organização, proteção do seio da família, conhecimentos variados baseados em evidências científicas, sempre que possível, sem preconceitos ou julgamentos, com flexibilidade, sensibilidade, empatia e honestidade.
●18 É altamente recomendado que a Doula faça um registo semanal e/ou mensal dos encontros com a pessoa/casal para organização pessoal e organização da Rede Portuguesa de Doulas para estudos futuros.
●19 É altamente recomendado que a Doula se faça acompanhar sempre de um Acordo de Doula, da Ficha de Cliente e da Tabela de Preços para cada novo atendimento.
●20 Recomenda-se igualmente que a Doula esteja presente nos Encontros Nacionais/Regionais da Rede Portuguesa de Doulas, quando estes acontecerem, e contribua de forma ativa, sempre que possível, para o desenvolvimento desta. O pagamento da quota anual é imperativo para se manter dentro da organização, ter acesso à página do website, ao grupo de trabalho (de turma), entre outras regalias. A falta desse pagamento exclui o membro automaticamente.
●21 Qualquer pessoa pode ser uma doula, desde que sinta esse chamamento.
Leia os Termos e Condições/regulamento antes de se inscrever.
As doulas que fazem curso connosco, espera-se que sejam doulas com algum desenvolvimento pessoal e muitas horas de estudo. No entanto, a Doula Luísa Condeço ou qualquer outro/a formador/a da Rede não podem ser responsabilizados por qualquer conduta menos própria de qualquer doula, formanda e /ou pessoa publicitada neste website.
(este Código de Ética deverá ser seguido tanto por Doulas como por estudantes ainda em formação)
Qualquer mulher/homem/pessoa não binária que desejem fazer a formação de Doulas deverão compreender que esta profissão exige um esforço considerável de entrega, dedicação, flexibilidade, estudo e aceitação incondicional do outro e de si mesmo/a. Será necessário um período de reflexão profundo antes de tomar a decisão de ser Doula.
A Rede Portuguesa de Doulas, através de Maria Luísa Condeço, reserva-se ao direito de cancelar e/ou interromper um curso e/ou retirar algum membro que não cumpra o Código de Ética, em qualquer fase da formação ou após esta e independentemente dos anos associada/o a esta Rede. Este Código de Ética deverá ser lido periodicamente pois está em constante atualização.
Como membros da Rede Portuguesa de Doulas, estas estão obrigadas a:
●1 Dar uma informação verdadeira e honesta sobre as suas competências, formação e experiência através dos meios de publicidade que tem ao seu dispor (sites pessoais ou institucionais, redes sociais, folhetos, cartões de apresentação, e-mails, entrevistas, etc.). Em caso de doulas que são também profissionais de saúde ou de outras profissões deve ficar claro que competências são as de doula e as que são originárias de outras profissões.
●2 A Doula não efetua quaisquer atos médicos, não realiza diagnósticos, não prescreve medicação, nem oferece ou retira suplementos ou substitutos do leite materno e não dá conselhos médicos, mesmo que seja profissional de saúde ou de outra área (deverá deixar claro que outras competências tem, neste caso). Deverá distinguir os saberes e como os usar em cada situação. Mas deverá ter noções claras da fisiologia do nascimento, do aleitamento materno, do puerpério e do ciclo fértil da mulher, e saber reconhecer situações claras de emergência e saber relatá-las, dentro das suas competências, às equipas médicas ou de emergência.
●3 O trabalho da Doula deverá pautar-se pela excelência e integridade, ou seja, ninguém será beneficiado ou privado de qualquer direito em razão de sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou social, ou orientação sexual, seja na sua prática de Doula, seja em exercícios semelhantes ou paralelos. Devendo facilitar informação baseada em evidências científicas, sempre que possível, de forma a promover a escolha informada e consciente, na gravidez, parto, pós-parto, parentalidade, círculos femininos ou atividades paralelas. Em caso algum deverá a Doula "orientar" ou "convencer" a pessoa/casal a escolher opções que na verdade não se ajustem às vivências/desejos destes.
●4 Cabe unicamente a cada Doula escolher se deseja ou não acompanhar determinada pessoa grávida/casal/família e só a Doula será responsável por essa escolha, sabendo que a Rede Portuguesa de Doulas não lhe poderá dar qualquer apoio em caso de um parto planeado sem assistência de profissionais de saúde (um parto que ocorre sem assistência de um profissional de saúde competente e registado na Ordem dos Enfermeiros).
●5 Todas as doulas que acompanham partos, deverão confirmar com as suas clientes que esses partos são planeados com a assistência de um/uma Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (EEESMO) sempre registados na Ordem dos Enfermeiros, ou outro profissional de saúde competente para o efeito.
●6 A Rede recomenda vivamente que as doulas que não sejam profissionais de saúde não usem conceitos como "consultório" ou "clínica" para o espaço físico de apoio às e aos clientes da doula (exceto se este tiver alvará da ARS) ou conceitos como "preparação para o parto" ou "tratamentos" (entre outros semelhantes) para as suas atividades como doula, de forma a evitar confusão com outras profissões.
●7 Espera-se que a Doula respeite as suas colegas, dentro e fora da sua organização ou com quem se cruzar. Comportamentos de falta de respeito, que incluem gozar, insultar, criar intrigas, levantar falsos testemunhos, fazer falsas acusações, enganar, esconder informação pertinente ou outras situações semelhantes, seja com colegas, oradores convidados ou clientes, não serão tolerados. A imagem da Doula deverá ser isenta de falhas no seu comportamento, seja na sua prática como Doula ou em exercícios semelhantes. A Doula em falta será retirada da Rede.
●8 Respeitar os profissionais de saúde com quem trabalhem, sem levantar falsos testemunhos ou omitir informação pertinente.
●9 A Doula será sempre defensora do bem-estar da pessoa/casal e do bebé, baseando essa defesa nas evidências científicas, sempre que possível.
●10 A Doula deverá deixar claro desde o início as condições e custos do seu serviço. Cada Doula é responsável pelo serviço que presta e os custos do mesmo. Existem valores recomendados pela Rede Portuguesa de Doulas, mas cada Doula poderá ou não segui-los. A Doula poderá apresentar um contrato com os serviços a prestar aos seus clientes, com a salvaguarda de poder rescindir esses serviços, caso não estejam reunidas as condições necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de forma íntegra e segura.
●11 A Doula deverá encaminhar a pessoa/casal para outros profissionais se por algum motivo compreender que a situação que está a viver está para além das suas competências ou requer cuidados que ultrapassam a sua área de trabalho.
●12 No caso de a Doula não poder cumprir os seus serviços, ou se sentir mais confortável tendo uma doula de back-up, esta deverá apresentar uma alternativa aos clientes (a doula de back up) cujos serviços sejam idênticos e os custos sejam ou idênticos ou inferiores. Recomendamos vivamente que, essa doula de back-up ou de apoio seja, também uma doula da Rede Portuguesa de Doulas. Caso contrário a Rede não a poderá apoiar, de forma alguma, em caso de necessidade.
●13 Garantir a total privacidade e confidencialidade dos dados pessoais, historial, resultado do parto, ou outros detalhes do nascimento relativos à pessoa/casal e bebé. Nenhuma Doula deverá dar a notícia de nascimento do bebé ou outros detalhes sem a devida autorização dos pais. Abrem-se apenas duas exceções: um, a exceção da discussão de casos específicos internamente (grupo da Rede Portuguesa de Doulas) com total omissão de dados pessoais (nome, ocupação profissional, local de habitação ou outros detalhes da vida íntima da pessoa/casal), e dois: a exceção em casos em que se considere existir uma situação de perigo para algum dos principais intervenientes no nascimento, e que possa ameaçar de forma grave a sua integridade física ou psíquica e seja necessário a comunicação às autoridades.
●14 Colaborar ativamente na promoção desta profissão evitando denegrir a imagem da Doula, não cumprindo este Código, participando em debates ou discussões públicas de forma agressiva, rude ou menos excelente, incluindo nas redes sociais ou outros grupos. Não denegrir a imagem de outras doulas, oradores convidados e/ou profissionais de saúde nestes ou noutros espaços. Permite-se ainda a partilha de factos ocorridos no parto, por parte da Rede Portuguesa de Doulas, quando esteja em causa a defesa do bom nome das doulas desta organização.
●15 Fazer um esforço para se manter em constante aprendizagem e formação, seja académica como de desenvolvimento pessoal. Manter um sentido crítico permanente que lhe permita questionar o que vê, ouve e sente, para continuar a aprender e a se desenvolver. É de vital importância que a doula insista no seu desenvolvimento pessoal, reforçando a sua autoestima e valor próprio, identificando as suas crenças limitantes, o seu ego e as suas resistências à mudança, em vários momentos chave durante o curso e após este, sob pena de não o poder concluir.
●16 Espera-se que a Doula tenha capacidade de resolução de problemas e de conflitos, internos ou externos, tendo sempre que possível, uma atitude introspetiva de análise da situação, criada por si ou por outros/as, mas que a envolve diretamente. Para isso contribui o trabalho emocional nos cursos e a sugestão de terapia com os terapeutas da Rede. Em caso algum a doula deverá manipular ou condicionar as suas colegas, numa atitude de vitimização, sem o esforço necessário para entender e sentir o propósito da situação numa perspetiva de desenvolvimento pessoal.
●17 Espera-se que a Doula apresente qualidades de liderança, de confiança, de apoio contínuo, organização, proteção do seio da família, conhecimentos variados baseados em evidências científicas, sempre que possível, sem preconceitos ou julgamentos, com flexibilidade, sensibilidade, empatia e honestidade.
●18 É altamente recomendado que a Doula faça um registo semanal e/ou mensal dos encontros com a pessoa/casal para organização pessoal e organização da Rede Portuguesa de Doulas para estudos futuros.
●19 É altamente recomendado que a Doula se faça acompanhar sempre de um Acordo de Doula, da Ficha de Cliente e da Tabela de Preços para cada novo atendimento.
●20 Recomenda-se igualmente que a Doula esteja presente nos Encontros Nacionais/Regionais da Rede Portuguesa de Doulas, quando estes acontecerem, e contribua de forma ativa, sempre que possível, para o desenvolvimento desta. O pagamento da quota anual é imperativo para se manter dentro da organização, ter acesso à página do website, ao grupo de trabalho (de turma), entre outras regalias. A falta desse pagamento exclui o membro automaticamente.
●21 Qualquer pessoa pode ser uma doula, desde que sinta esse chamamento.
Leia os Termos e Condições/regulamento antes de se inscrever.
As doulas que fazem curso connosco, espera-se que sejam doulas com algum desenvolvimento pessoal e muitas horas de estudo. No entanto, a Doula Luísa Condeço ou qualquer outro/a formador/a da Rede não podem ser responsabilizados por qualquer conduta menos própria de qualquer doula, formanda e /ou pessoa publicitada neste website.